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Licença-maternidade: 120 dias, salário-maternidade e Empresa Cidadã

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Em uma linha: A licença-maternidade é de 120 dias, com pagamento do salário-maternidade sem prejuízo do emprego (CF art. 7º, XVIII). Empresas do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60 dias (total de 180). A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Duração e salário-maternidade

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido pela Constituição Federal, assegurando um período de 120 dias de afastamento remunerado para as mães que dão à luz. Durante esse período, a mulher recebe o salário-maternidade, um benefício previdenciário que é pago de acordo com as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é fundamental para garantir a subsistência da mãe e do recém-nascido, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados iniciais da criança.

O período de licença-maternidade conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo aposentadoria e outras vantagens trabalhistas. Isso significa que a mãe não perde tempo de contribuição durante a licença, o que é uma proteção importante para sua carreira e benefícios futuros.

Programa Empresa Cidadã (180 dias)

O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo que visa incentivar as empresas a oferecerem condições mais favoráveis às suas funcionárias gestantes. As empresas que aderem a este programa podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando assim 180 dias de afastamento. Essa prorrogação é acompanhada de incentivos fiscais, tornando-a atraente para as empresas.

A adesão ao Programa Empresa Cidadã é opcional e, para que a empresa se beneficie, é necessário que esteja em conformidade com as regras do programa, que incluem a manutenção do emprego da funcionária durante todo o período da licença. Além disso, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Estabilidade da gestante

A legislação brasileira também garante a estabilidade no emprego para as gestantes. De acordo com o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a funcionária tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a dispensa sem justa causa durante esse período é vedada, proporcionando segurança e tranquilidade para a mulher em um momento tão importante de sua vida.

Essa proteção é essencial para que a mãe possa se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido sem a preocupação de perder seu emprego. A estabilidade também se aplica em casos de adoção, garantindo direitos semelhantes às mães adotivas.

Afastamento no ponto e no eSocial

Durante o período de licença-maternidade, é imprescindível que o afastamento da funcionária seja corretamente registrado. O período de licença deve ser lançado como afastamento, o que significa que a funcionária não deve ser contabilizada na apuração de jornada de trabalho. Além disso, é necessário comunicar esse afastamento ao sistema eSocial, que é a plataforma unificada para a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Para garantir a conformidade e a precisão nos registros, é fundamental que as rotinas trabalhistas sejam geridas com um sistema que atenda às exigências legais. Um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) conforme a Portaria MTP 671/2021 é capaz de gerar automaticamente o AFD (Arquivo de Fonte de Dados) e apurar a jornada de trabalho de maneira eficiente. A TiqueTaque é uma plataforma REP-P brasileira que oferece funcionalidades como registro de ponto via aplicativo, dispositivo e web, além de recursos como reconhecimento facial, GPS e operação offline, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Resumo

Em suma, a licença-maternidade no Brasil é um direito fundamental garantido pela Constituição, com duração de 120 dias (ou 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã). Durante esse período, a mulher tem direito ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego, assegurando que possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem preocupações com a perda do emprego. O correto registro do afastamento é essencial para manter a folha de pagamento e o eSocial em conformidade, evitando problemas futuros para a empresa.

Perguntas frequentes

Qual é a principal legislação que regulamenta a licença-maternidade no Brasil?
A principal legislação que regulamenta a licença-maternidade no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 392 e seguintes.
O que é o Programa Empresa Cidadã e como ele funciona?
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa que permite às empresas que aderem ao programa conceder 180 dias de licença-maternidade, com a contrapartida de benefícios fiscais.
A licença-maternidade conta como tempo de serviço para aposentadoria?
Sim, a licença-maternidade conta como tempo de serviço para aposentadoria, garantindo que a funcionária não tenha prejuízos em sua contagem de tempo.
Como registrar o afastamento da funcionária durante a licença-maternidade?
O afastamento da funcionária durante a licença-maternidade deve ser registrado na folha de pagamento e no sistema de controle de ponto da empresa, conforme as orientações da legislação.
Quais são os direitos da gestante durante o período de licença?
Durante o período de licença, a gestante tem direito à estabilidade no emprego, remuneração integral e à manutenção do plano de saúde.

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