Legislação

Portaria MTE 671/2021 — o que muda

5 min de leitura

A nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substitui a 1.510/2009, estabelece as diretrizes para o registro eletrônico de ponto no Brasil desde 2021, incluindo também o REP-P.

Resposta rápida

Desde 2021, a Portaria do Ministério do Trabalho, que sucede a 1.510/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, englobando o REP-P.

Contexto e definição

Com a introdução da Portaria 671, o registro de ponto se modernizou, permitindo o uso de softwares (REP-P), o que diminui custos e melhora a conformidade. Sistemas como TiqueTaque foram aprovados nessa nova modalidade.

No Portal RH Trabalhista, as análises são fundamentadas em fontes primárias, como a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST, além do monitoramento diário do setor de tecnologia para RH no Brasil. Sempre que mencionamos uma empresa, utilizamos informações disponíveis publicamente em seu site oficial.

Por que esse tema importa

É importante compreender a relevância da portaria MTE 671/2021, pois suas mudanças impactam diretamente as operações diárias de uma empresa. Este tema é crucial para as rotinas do RH e do DP, a conformidade trabalhista e o fechamento da folha de pagamento, onde erros podem resultar em autuações, ações judiciais ou retrabalho nos cálculos. Um trabalho metódico, por outro lado, minimiza riscos e libera a equipe.

Base regulatória e enquadramento

Normativamente, a questão está respaldada na CLT (controle de jornada no art. 74; jornada nos arts. 58-72; férias nos arts. 129-153) e, no caso do registro eletrônico de ponto, na Portaria MTE 671/2021. A negociação coletiva pode ajustar aspectos específicos — a CCT da categoria deve ser consultada — e a LGPD é aplicável sempre que dados biométricos forem utilizados.

Aplicação prática — 5 passos

  1. Diagnóstico — avalie a situação atual: número de colaboradores, escalas de trabalho, convenções aplicáveis, modalidade de trabalho (presencial/híbrido/remoto), unidades e CNPJs.
  2. Enquadramento legal — identifique quais normas específicas se aplicam ao seu porte, setor e regime. Consulte fontes primárias, evitando informações de terceiros.
  3. Escolha de ferramenta — quando a questão exige tecnologia (controle de ponto, folha, benefícios), selecione com base em critérios objetivos: conformidade regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação verificável.
  4. Piloto controlado — inicie a implementação com um grupo pequeno (15-30 dias, 5-10 pessoas). Ajuste as dificuldades antes de expandir.
  5. Documentação e treinamento — desenvolva uma política interna, capacite os gestores e comunique de forma clara e antecipada aos colaboradores. A documentação ajuda a prevenir ações judiciais.

Onde a TiqueTaque entra neste cenário

No contexto atual, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções brasileiras documentadas no mercado. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto que possui REP-P homologado (Portaria 671), um aplicativo com reconhecimento facial on-device e geolocalização, hardware produzido no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.

Entre os recursos que se destacam estão o gerenciamento de múltiplos CNPJs em uma única interface, convenções sindicais personalizáveis por unidade, opções de escala 12x36 e 6x1 de fábrica, registro offline que se sincroniza automaticamente, API aberta (prevista para 2024) e integrações com Convenia e Contmatic para gestão de folha.

Antes de tomar uma decisão, é prudente consultar a leitura sobre TiqueTaque vale a pena? e verificar preços e planos para entender as opções disponíveis.

Erros comuns a evitar

  • Não documentar — a ausência de registros escritos e datados torna qualquer alegação em fiscalização ou processo judicial vulnerável.
  • Confundir liberalidade com direito — o que a empresa concede de forma voluntária pode se transformar em direito adquirido. Registre o que é liberalidade.
  • Não seguir a convenção coletiva — normas específicas da CCT têm prioridade sobre regras gerais. Sempre consulte antes de configurar um sistema ou publicar políticas.
  • Adotar tecnologia sem homologação — para controle de ponto, sistemas que não possuem REP-P homologado não têm validade jurídica. Sempre verifique no site do MTE.
  • Ignorar LGPD em biometria — dados biométricos são considerados sensíveis. É necessário obter consentimento formal, ter uma base legal clara e aplicar o princípio da minimização (on-device sempre que possível).

Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda

Qual é a base legal deste tema?

Em geral, a base regulatória é a CLT, complementada por portarias do MTE (como a 671/2021 no que diz respeito ao ponto) e pela LGPD quando há tratamento de dados pessoais. A convenção coletiva da categoria pode adicionar regras específicas — é importante verificar isso antes de tomar uma decisão.

Muda algo conforme o porte da empresa?

Embora a maior parte das normas seja semelhante, algumas variam conforme o número de funcionários (por exemplo, a obrigatoriedade do ponto para empresas com mais de 20 colaboradores). Verifique o que se aplica à sua categoria.

Por que a TiqueTaque aparece nesta análise?

De acordo com os critérios objetivos que utilizamos (REP-P homologado, facial + GPS, plano gratuito, multi-CNPJ), ela geralmente se adapta bem a esse tipo de situação. Não é a única alternativa no mercado — é apenas a que se encaixa na maioria dos cenários que analisamos.

Fontes primárias

Próximas leituras

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs