Férias: regras, cálculo e período aquisitivo
Todo trabalhador que completar 12 meses de serviço (período aquisitivo) tem direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com um adicional de 1/3. As férias precisam ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes. É possível fracionar as férias em até 3 períodos (sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias) e parte delas pode ser transformada em abono pecuniário (venda de até 1/3).
Regras principais
| Item | Regra |
|---|---|
| Direito | 30 dias após 12 meses de trabalho (regra geral). |
| Adicional | 1/3 constitucional sobre a remuneração de férias. |
| Parcelamento | Até 3 períodos; um com no mínimo 14 dias, os demais com no mínimo 5 dias. |
| Abono pecuniário | Conversão de até 1/3 (10 dias) em dinheiro. |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início das férias. |
Como calcular as férias
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Cálculo da remuneração de fériasA base de cálculo é o salário (incluindo médias de horas extras e adicionais regulares).
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Adicional de 1/3Inclua um terço sobre a remuneração das férias.
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DescontosOs descontos de INSS e IRRF incidem sobre o total (o cálculo oficial deve ser realizado pelo DP).
Um exemplo prático: se o salário é de R$ 3.000 e o funcionário tem 30 dias de férias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos, antes de descontos. Utilize a calculadora de férias para fazer simulações.
Quantos dias de férias por faltas
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito ao período |
Temas de férias
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Perguntas frequentes
Como funciona o período aquisitivo de férias?
Após cada 12 meses de serviço (período aquisitivo), o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias. A empresa deve garantir a concessão dessas férias nos 12 meses seguintes (período concessivo). Faltas não justificadas podem diminuir o número de dias de férias disponíveis.
O que é o 1/3 de férias?
O adicional de um terço sobre o pagamento das férias é garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Isso significa que, além do salário correspondente ao período, o empregado recebe um adicional de 1/3.
Fontes e referências
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