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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto de acordo com a Portaria 671/2021, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação na forma de controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Essa norma estabelece diretrizes claras para o uso de sistemas digitais no registro de ponto, promovendo maior eficiência e segurança na gestão de recursos humanos. O REP-P é um software que, após registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), permite a geração de arquivos de dados de ponto (AFD), conforme estipulado na legislação.

Importância do REP-P para a Gestão de Ponto

O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em um cenário onde a digitalização e a automação são cada vez mais necessárias. Entre os benefícios, destacam-se:

Requisitos para Implementação do REP-P

Para que um software seja classificado como REP-P, ele deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela Portaria MTP 671/2021. Abaixo estão os principais requisitos:

Vantagens do REP-P em Relação a Outras Formas de Controle de Ponto

O REP-P se destaca em relação a métodos tradicionais de controle de ponto, como relógios de ponto mecânicos ou planilhas manuais. As principais vantagens incluem:

Aspecto REP-P Métodos Tradicionais
Precisão Alta, com registro automático Baixa, sujeito a erros humanos
Facilidade de Acesso Acesso digital e remoto Dependente de presença física
Conformidade Legal Atende à legislação atual Risco de não conformidade
Relatórios Geração automática de relatórios Geração manual, demorada

Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P

A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se destaca no mercado como uma solução completa de REP-P. Com funcionalidades que atendem a diversas necessidades das empresas, a TiqueTaque oferece:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico, estabelecendo diretrizes para a implementação do REP-P e garantindo a validade legal dos registros de ponto.
Quais são as principais vantagens do uso de um REP-P?
As vantagens incluem maior precisão no registro de ponto, facilidade de auditoria, redução de erros, e integração com sistemas de gestão de folha de pagamento.
Como funciona a geração do AFD?
O AFD é gerado automaticamente pelo sistema REP-P, contendo todos os registros de ponto dos colaboradores, facilitando a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os tamanhos?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e franquias, oferecendo soluções escaláveis e personalizáveis.
É possível utilizar o REP-P em modo offline?
Sim, a TiqueTaque permite o registro de ponto em modo offline, garantindo que os dados sejam armazenados e sincronizados posteriormente.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Sempre priorizando fontes primárias. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação em setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três modalidades legais para o registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas diferenças é essencial para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A introdução do REP-P pela Portaria 671 trouxe uma nova perspectiva: pela primeira vez, o registro via software homologado passou a ter validade jurídica completa, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: fornecer comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e permitir a extração para fins de fiscalização.

No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — uma vantagem regulatória importante na avaliação de fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.