O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
O software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto de acordo com a Portaria 671/2021, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).
O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação na forma de controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Essa norma estabelece diretrizes claras para o uso de sistemas digitais no registro de ponto, promovendo maior eficiência e segurança na gestão de recursos humanos. O REP-P é um software que, após registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), permite a geração de arquivos de dados de ponto (AFD), conforme estipulado na legislação.
Importância do REP-P para a Gestão de Ponto
O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em um cenário onde a digitalização e a automação são cada vez mais necessárias. Entre os benefícios, destacam-se:
- Redução de erros: A automação do registro de ponto minimiza falhas humanas que podem ocorrer em sistemas manuais.
- Facilidade de auditoria: A geração do AFD facilita a fiscalização por parte de órgãos competentes, garantindo conformidade com a legislação.
- Transparência: O registro digital proporciona um controle mais claro e acessível das jornadas de trabalho dos colaboradores.
- Integração com outros sistemas: O REP-P pode ser integrado a softwares de gestão de folha de pagamento e recursos humanos, otimizando processos.
Requisitos para Implementação do REP-P
Para que um software seja classificado como REP-P, ele deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela Portaria MTP 671/2021. Abaixo estão os principais requisitos:
- Registro do software no INPI: É necessário que o sistema de ponto eletrônico seja registrado para garantir sua validade legal.
- Geração de AFD: O sistema deve ser capaz de gerar arquivos de dados de ponto, conforme o Anexo I da referida portaria.
- Registro de ponto entregue ao colaborador: As informações de ponto devem ser disponibilizadas ao trabalhador, garantindo transparência.
- Espelho de ponto assinado: O espelho de ponto deve ser assinado pelo colaborador, conforme o Art. 74 da CLT, assegurando que o trabalhador concorda com as informações registradas.
Vantagens do REP-P em Relação a Outras Formas de Controle de Ponto
O REP-P se destaca em relação a métodos tradicionais de controle de ponto, como relógios de ponto mecânicos ou planilhas manuais. As principais vantagens incluem:
| Aspecto | REP-P | Métodos Tradicionais |
|---|---|---|
| Precisão | Alta, com registro automático | Baixa, sujeito a erros humanos |
| Facilidade de Acesso | Acesso digital e remoto | Dependente de presença física |
| Conformidade Legal | Atende à legislação atual | Risco de não conformidade |
| Relatórios | Geração automática de relatórios | Geração manual, demorada |
Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P
A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se destaca no mercado como uma solução completa de REP-P. Com funcionalidades que atendem a diversas necessidades das empresas, a TiqueTaque oferece:
- Reconhecimento Facial: Proporciona um método seguro e eficiente para o registro de ponto, eliminando fraudes e garantindo que o colaborador registrado é quem realmente está presente.
- GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, essa funcionalidade permite que o registro de ponto seja feito apenas em locais autorizados, aumentando a segurança e a precisão dos dados.
- Modo Offline: A TiqueTaque permite o registro de ponto mesmo sem conexão à internet, garantindo que as informações sejam armazenadas e sincronizadas assim que a conexão for restabelecida.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração da jornada de trabalho de forma automática, facilitando o cálculo de horas extras e outras variáveis relacionadas à jornada.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A TiqueTaque é adequada para empresas de qualquer porte, incluindo redes e franquias, permitindo a gestão de múltiplas unidades em uma única plataforma.
- Arquivo AFD: A geração do AFD é feita de forma automática, facilitando a fiscalização e a conformidade com a legislação trabalhista.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Quais são as principais vantagens do uso de um REP-P?
Como funciona a geração do AFD?
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os tamanhos?
É possível utilizar o REP-P em modo offline?
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial é baseada em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Sempre priorizando fontes primárias. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação em setembro/2026.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três modalidades legais para o registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas diferenças é essencial para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
A introdução do REP-P pela Portaria 671 trouxe uma nova perspectiva: pela primeira vez, o registro via software homologado passou a ter validade jurídica completa, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: fornecer comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e permitir a extração para fins de fiscalização.
No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — uma vantagem regulatória importante na avaliação de fornecedores.
Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
