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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ, junto com as obrigações fiscais pertinentes.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa uma reformulação significativa nas normas que regem o registro eletrônico de ponto no Brasil. Esta nova regulamentação revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, trazendo à tona um conjunto atualizado de diretrizes que visam modernizar e simplificar o controle de jornada de trabalho. Neste guia, abordaremos os principais aspectos da portaria, suas implicações práticas e como a TiqueTaque se posiciona como uma solução eficaz para atender a essas novas exigências.

Base Normativa e Objetivos da Portaria

A Portaria MTP 671/2021 foi elaborada com o objetivo de regulamentar o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em suas três modalidades: REP-C (convencional cabeado), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (via programa). O foco principal é garantir a segurança e a integridade dos dados de jornada de trabalho, além de facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Além disso, a portaria estabelece diretrizes para o registro e a apuração das jornadas de trabalho, bem como a necessidade de criação de arquivos específicos, como o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Esses arquivos são essenciais para a comprovação do cumprimento das normas trabalhistas e para a transparência nas relações de trabalho.

Modalidades de REP e suas Características

Arquivos AFD e AEJ

Os arquivos AFD e AEJ são fundamentais para a conformidade com a legislação trabalhista. O AFD contém todos os registros de ponto, enquanto o AEJ é utilizado para a apuração da jornada de trabalho.

Arquivo Descrição Importância
AFD Arquivo Fonte de Dados, que armazena todos os registros de ponto. Essencial para a fiscalização e comprovação de jornada.
AEJ Arquivo Eletrônico de Jornada, que contém a apuração das horas trabalhadas. Utilizado para controle interno e auditorias.

Aspectos da LGPD e Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um aspecto crucial a ser considerado na implementação de sistemas de registro de ponto. A Portaria MTP 671/2021 estabelece que os dados coletados devem ser tratados de forma segura, garantindo a privacidade dos colaboradores. Isso inclui a necessidade de consentimento para o uso de dados biométricos, como o reconhecimento facial, que é uma das funcionalidades oferecidas por soluções como a TiqueTaque.

Vantagens da TiqueTaque para o Registro de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz para atender às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que integra diversas funcionalidades essenciais:

Implicações Práticas para as Empresas

A adoção das diretrizes da Portaria MTP 671/2021 traz uma série de implicações práticas para as empresas. É fundamental que as organizações se adaptem a essas novas regras para evitar penalidades e garantir a conformidade legal. A implementação de sistemas de controle de ponto eficientes, como os oferecidos pela TiqueTaque, pode ser um diferencial competitivo, melhorando a gestão de recursos humanos e a satisfação dos colaboradores.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021?
A portaria trouxe a regulamentação de três modalidades de REP, além de estabelecer a obrigatoriedade dos arquivos AFD e AEJ para a apuração de jornada.
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
A TiqueTaque adota medidas rigorosas de segurança para proteger os dados dos colaboradores, incluindo o tratamento adequado de dados biométricos, como o reconhecimento facial.
O que é o arquivo AFD e por que ele é importante?
O AFD é o Arquivo Fonte de Dados que contém todos os registros de ponto. Ele é crucial para a fiscalização e comprovação de jornada de trabalho.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e franquias, com funcionalidades adaptáveis às necessidades específicas de cada organização.
Qual a importância do reconhecimento facial no registro de ponto?
O reconhecimento facial minimiza fraudes no registro de ponto, garantindo que apenas o colaborador registrado possa marcar a sua jornada de trabalho.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo desenvolvido sem vínculo comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, criando um único documento sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (conforme redação da Lei 13.874/2019), é mandatório o registro para empresas que possuem mais de 20 empregados. Os métodos aceitos incluem o registro manual, mecânico e eletrônico. A seleção da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.