Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ, junto com as obrigações fiscais pertinentes.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa uma reformulação significativa nas normas que regem o registro eletrônico de ponto no Brasil. Esta nova regulamentação revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, trazendo à tona um conjunto atualizado de diretrizes que visam modernizar e simplificar o controle de jornada de trabalho. Neste guia, abordaremos os principais aspectos da portaria, suas implicações práticas e como a TiqueTaque se posiciona como uma solução eficaz para atender a essas novas exigências.
Base Normativa e Objetivos da Portaria
A Portaria MTP 671/2021 foi elaborada com o objetivo de regulamentar o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em suas três modalidades: REP-C (convencional cabeado), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (via programa). O foco principal é garantir a segurança e a integridade dos dados de jornada de trabalho, além de facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Além disso, a portaria estabelece diretrizes para o registro e a apuração das jornadas de trabalho, bem como a necessidade de criação de arquivos específicos, como o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Esses arquivos são essenciais para a comprovação do cumprimento das normas trabalhistas e para a transparência nas relações de trabalho.
Modalidades de REP e suas Características
- REP-C: Este é o modelo convencional, que utiliza dispositivos físicos para o registro de ponto. É comum em ambientes de trabalho que não possuem acesso à tecnologia de ponta.
- REP-A: O modelo alternativo autônomo permite que o registro de ponto seja feito de forma independente, sem a necessidade de conexão constante à internet, ideal para locais remotos.
- REP-P: A modalidade mais moderna, que utiliza software ou aplicativo para registrar a jornada de trabalho. Essa opção é altamente flexível e adaptável às necessidades de diferentes empresas.
Arquivos AFD e AEJ
Os arquivos AFD e AEJ são fundamentais para a conformidade com a legislação trabalhista. O AFD contém todos os registros de ponto, enquanto o AEJ é utilizado para a apuração da jornada de trabalho.
| Arquivo | Descrição | Importância |
|---|---|---|
| AFD | Arquivo Fonte de Dados, que armazena todos os registros de ponto. | Essencial para a fiscalização e comprovação de jornada. |
| AEJ | Arquivo Eletrônico de Jornada, que contém a apuração das horas trabalhadas. | Utilizado para controle interno e auditorias. |
Aspectos da LGPD e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um aspecto crucial a ser considerado na implementação de sistemas de registro de ponto. A Portaria MTP 671/2021 estabelece que os dados coletados devem ser tratados de forma segura, garantindo a privacidade dos colaboradores. Isso inclui a necessidade de consentimento para o uso de dados biométricos, como o reconhecimento facial, que é uma das funcionalidades oferecidas por soluções como a TiqueTaque.
Vantagens da TiqueTaque para o Registro de Ponto
A TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz para atender às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que integra diversas funcionalidades essenciais:
- Reconhecimento Facial: Permite o registro de ponto de forma rápida e segura, minimizando fraudes e garantindo a integridade dos dados.
- App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, possibilitando o controle de jornada em qualquer local, com geolocalização precisa.
- Modo Offline: Garante que o registro de ponto possa ser feito mesmo sem conexão à internet, evitando perdas de dados.
- Apuração Automática de Jornada: Facilita a gestão de horas trabalhadas, horas extras e faltas, contribuindo para a eficiência administrativa.
- Arquivo AFD: Gera automaticamente o AFD, facilitando a fiscalização e a conformidade com a legislação.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Atende empresas de diferentes portes e estruturas, como redes e franquias, permitindo uma gestão centralizada.
Implicações Práticas para as Empresas
A adoção das diretrizes da Portaria MTP 671/2021 traz uma série de implicações práticas para as empresas. É fundamental que as organizações se adaptem a essas novas regras para evitar penalidades e garantir a conformidade legal. A implementação de sistemas de controle de ponto eficientes, como os oferecidos pela TiqueTaque, pode ser um diferencial competitivo, melhorando a gestão de recursos humanos e a satisfação dos colaboradores.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021?
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
O que é o arquivo AFD e por que ele é importante?
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Qual a importância do reconhecimento facial no registro de ponto?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial é fundamentada em dados de publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo desenvolvido sem vínculo comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, criando um único documento sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (conforme redação da Lei 13.874/2019), é mandatório o registro para empresas que possuem mais de 20 empregados. Os métodos aceitos incluem o registro manual, mecânico e eletrônico. A seleção da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
