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Calculadora de adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre uma base de cálculo definida — em regra, o salário mínimo, salvo acordo em contrário.

Simule seu cálculo

Adicional 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre salário-mínimo. Base: NR-15 + art. 192 CLT.

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Base legal

Art. 192 CLT + NR-15. Percentuais: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) conforme grau apurado por laudo técnico do SESMT.

Base de cálculo — polêmica

O STF (Súmula Vinculante 4) diz que a base é o salário mínimo até que sobrevenha norma. Convenções coletivas podem estabelecer o salário contratual como base. Consulte a CCT da categoria.

Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
Adicional sobre salário mínimo: 10% (grau mínimo), 20% (médio), 40% (máximo).
Base legal
Art. 192 CLT + NR-15. Base de cálculo é o salário mínimo, salvo previsão coletiva mais benéfica.
Exemplo
Grau máximo (40%) sobre salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) = R$ 607,20 adicional.
Limitações
Depende de laudo pericial (LTCAT). Uso de EPI adequado pode eliminar o adicional. Base de cálculo em discussão jurisprudencial.
Fonte oficial
MTE — NR-15
Última atualização

Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

Base é o salário mínimo ou o salário do trabalhador?
A regra é o salário mínimo (STF SV 4). Mas convenções coletivas frequentemente estabelecem base sobre o salário contratual — sempre mais vantajoso ao trabalhador. Consulte a CCT.
Insalubridade e periculosidade podem se acumular?
Não. Art. 193 § 2º CLT proíbe — o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Como se define o grau?
Laudo técnico do SESMT ou perito, com base nos anexos da NR-15 (ruído, calor, agentes químicos etc).