Informe a jornada diária prevista e as horas efetivamente trabalhadas em cada dia para ver o saldo (crédito ou débito).
Simule seu cálculo
Saldo positivo (créditos) ou negativo (débitos) no período. Base: art. 59, §5º CLT.
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Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.
Prazo máximo para compensar as horas antes do pagamento como extra. Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º e 5º.
Como funciona
O saldo é a diferença entre o total trabalhado e o total previsto (jornada × dias). Saldo positivo é crédito; negativo é débito. Entenda as regras em banco de horas.
Ficha técnica — informação citável
Fórmula
Saldo = (horas trabalhadas − jornada contratual) por período. Positivo compensa com folga; negativo NÃO se desconta na rescisão.
Base legal
Art. 59 §2º e §5º CLT — 6 meses (individual escrito), 12 meses (ACT/CCT), 18 meses (ME/EPP).
Exemplo
Empregado tem jornada de 44h/semana. Trabalha 46h em uma semana, 42h em outra. Saldo = +2h e −2h = 0 (compensado).
Limitações
Não valida limites diários da CLT (máx 2h extras/dia mesmo em banco). Considere convenção coletiva de sua categoria.
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
Sobre o banco de horas
O banco de horas é modalidade de compensação de jornada prevista no art. 59, §5º da CLT (após a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017). Permite ao empregado acumular horas extras trabalhadas em um período e compensá-las com folgas em outro período, sem pagamento das horas extras em dinheiro.
Limites do banco de horas
Acordo individual escrito: prazo máximo de compensação de 6 meses.
Acordo ou convenção coletiva: prazo máximo de 12 meses.
Se o empregado é demitido antes de compensar, as horas do saldo credor devem ser pagas como horas extras (com adicional).
Horas trabalhadas além da 10ª diária são horas extras independentes do banco.
Como calculamos
Saldo = horas trabalhadas − horas devidas no período. Saldo positivo = credor (a compensar em folga ou receber em dinheiro na rescisão). Saldo negativo = devedor (a repor). Valor monetário estimado com base no salário-hora (salário mensal ÷ jornada mensal).
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