Calculadora de desconto de faltas
Informe o salário e as faltas para estimar o desconto, incluindo o reflexo no DSR.
Como é calculado
13º integral = salário + média de habituais. 13º proporcional = (integral ÷ 12) × meses trabalhados. Pagamento em duas parcelas: 50% até 30/nov (sem descontos) e saldo até 20/dez (com INSS + IRRF).
Base legal: Lei 4.090/1962 e 4.749/1965. Aprofundamento em 13º salário — guia completo.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- Desconto = (salário ÷ 30) × (faltas + semanas com falta que perderam o DSR).
- Base legal
- Lei 605/1949 (DSR); CLT art. 64.
- Exemplo
- Salário R$ 3.000: 1 falta + perda de 1 DSR = 2 × R$ 100 = R$ 200.
- Limitações
- Faltas justificadas (art. 473 e atestados) não descontam. A perda do DSR depende de regras da empresa/CCT.
- Fonte oficial
- Fonte oficial
- Última atualização
Aviso editorial: ferramenta de apoio. Não substitui cálculo oficial da folha nem orientação de contador/advogado.



