REP-P ou REP-C: comparação completa

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A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que se refere ao software, é mais indicado para equipes que trabalham remotamente, enquanto o REP-C, que se trata de um equipamento, é mais apropriado para ambientes onde o ponto é fixo. A decisão entre um ou outro deve considerar o modelo de operação e o investimento em hardware, não a questão da validade legal.

Contexto: REP-P (programa) x REP-C (convencional)

Modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto são estabelecidas pela Portaria 671/2021. O REP-C é o dispositivo físico tradicional, enquanto o REP-P é o software que pode ser utilizado em aplicativos ou navegadores. Existe também o REP-A, que é mencionado em normas coletivas.

Legalmente, tanto o REP-P quanto o REP-C têm a mesma validade: ambos precisam gerar o AFD, fornecer comprovantes para os colaboradores e assegurar a integridade das marcações. A principal distinção prática está na questão da mobilidade e no custo do hardware.

Comparação por critério

Cada item ilustra o desempenho das duas alternativas e suas implicações práticas para a sua empresa:

REP-P (programa) x REP-C (convencional)
CritérioREP-P (programa)REP-C (convencional)O que significa
FormatoSoftware (app/web)Equipamento físicoDefine a infraestrutura necessária.
Hardware dedicadoREP-C exige compra e manutenção.
Comprovante ao trabalhadorObrigatório em ambos.
Geração de AFDObrigatório em ambos.
MobilidadeSó o REP-P registra fora da sede.
Ideal paraRemoto/externo/híbridoPresencial fixoEncaixe pelo modelo de trabalho.

Quando cada um faz sentido

Faz sentido quando

  • Empresas que operam com mobilidade e equipes distribuídas
  • Quem quer evitar hardware
  • Atividades que requerem aplicativo/GPS/reconhecimento facial

Talvez não seja ideal quando

  • Atividades presenciais com ponto fixo
  • Empresas que já possuem equipamento instalado
  • Ambientes com grande volume de presença

Por cenário

Recomendação por cenário
CenárioRecomendação
Times distribuídosREP-P (software).
Presencial fixoREP-C (equipamento).
Modelo alternativo por norma coletivaAvaliar REP-A.

Veredito

A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que se refere ao software, é mais indicado para equipes que trabalham remotamente, enquanto o REP-C, que se trata de um equipamento, é mais apropriado para ambientes onde o ponto é fixo. A decisão entre um ou outro deve considerar o modelo de operação e o investimento em hardware, não a questão da validade legal.

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Perguntas frequentes

REP-P (programa) ou REP-C (convencional): qual é melhor?

A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que se refere ao software, é mais indicado para equipes que trabalham remotamente, enquanto o REP-C, que se trata de um equipamento, é mais apropriado para ambientes onde o ponto é fixo. A decisão entre um ou outro deve considerar o modelo de operação e o investimento em hardware, não a questão da validade legal.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74 (registro de jornada)

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