Controle de ponto pelo celular: como funciona e é legal?

Resposta rápida

O registro de ponto via celular utiliza um aplicativo (REP-P) que permite ao colaborador marcar sua jornada diretamente pelo smartphone. Essa prática é considerada legal, desde que cumpra as diretrizes da Portaria 671/2021 — assegurando a emissão de um comprovante de registro, a geração do AFD e a proteção dos dados. Essa solução é particularmente vantajosa para equipes que trabalham de forma remota, híbrida ou externa, pois elimina a necessidade de equipamentos físicos.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Não exige hardware dedicado
  • Ideal para colaboradores em home office e atividades externas
  • Capacidade de registrar a geolocalização no momento da marcação
  • Facilita a gestão e o fechamento das jornadas de trabalho

Pontos de atenção

  • Necessita de celular e conexão à internet (verifique a funcionalidade offline)
  • Requer uma política clara de uso e gestão de dados (LGPD)
  • Deve seguir as normas da Portaria 671 (REP-P)

O que avaliar

Checklist — controle de ponto pelo celular
CritérioPergunta-chave
ConformidadeO app é REP-P e gera AFD conforme a Portaria 671?
OfflineFunciona sem internet e sincroniza depois?
GeolocalizaçãoRegistra a localização e trata os dados conforme a LGPD?
GestãoTrata banco de horas, escalas e horas extras?
IntegraçãoIntegra com a folha de pagamento?
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Dúvidas

Como funciona o ponto pelo celular

A modalidade de registro de ponto por meio de aplicativo é designada como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), conforme estabelecido pela Portaria MTE 671/2021. O software deve ser validado (registro no INPI) e fornecer um comprovante no momento da marcação. O colaborador realiza o registro a partir de seu próprio smartphone, com verificação de identidade e localização.

É legal bater ponto pelo celular?

Sim. Com a implementação da Portaria 671/2021, o ponto registrado por aplicativo possui plena validade jurídica, desde que o sistema seja homologado como REP-P. Os requisitos fundamentais incluem:

  • Comprovante de registro deve ser emitido de forma imediata (via app, e-mail ou WhatsApp).
  • Geolocalização deve ser registrada apenas no ato da marcação (LGPD — nunca rastreamento contínuo).
  • Prova de vida (liveness) deve ser utilizada quando houver reconhecimento facial.
  • Integridade e auditoria dos registros (com geração de AFD/AEJ).
Ponto por celular × relógio físico
CritérioApp (REP-P)Relógio (REP-C)
Home office / campoIdeal (GPS + offline)Não atende
Custo de hardwareNenhumAparelho por local
Anti-fraudeFacial + liveness + GPSBiometria local
HomologaçãoREP-P (INPI)REP-C (INMETRO/INPI)

Fonte: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).

Perguntas frequentes

Controle de ponto pelo celular é legal?

Sim, desde que o sistema esteja em conformidade com a Portaria 671/2021 como REP-P (registrador por programa): deve fornecer um comprovante de registro ao colaborador, gerar o AFD e garantir a integridade dos dados.

O aplicativo registra a localização?

Diversos aplicativos registram a geolocalização no momento da marcação, o que é útil para evidenciar a localização do ponto — especialmente para equipes externas. O tratamento dos dados deve seguir as diretrizes da LGPD.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021

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