Ponto biométrico: digital, facial e cuidados com a LGPD

Resposta rápida

O registro de jornada através de ponto biométrico utiliza características físicas — como impressão digital ou facial — para validar a identidade do colaborador que registra seu ponto. Essa abordagem diminui as fraudes, como a marcação por terceiros, mas lida com dados biométricos sensíveis, demandando uma base legal e medidas de segurança conforme a LGPD.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Alta confiabilidade da identidade
  • Reduz fraude de marcação
  • Agiliza o registro

Pontos de atenção

  • Dados sensíveis (LGPD): requer uma base legal e segurança
  • É imprescindível garantir transparência e uma finalidade específica.
  • Custo/infra em alguns modelos
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Tipos de biometria no controle de ponto

A biometria reconhece o colaborador por uma característica física exclusiva. No Brasil, as três principais modalidades de registro de ponto variam em termos de segurança, custo e exposição à LGPD.

Comparativo das modalidades biométricas de ponto
ModalidadeComo funcionaVantagemAtenção LGPD
DigitalLeitura da impressão digital no sensorCusto baixo, maduroDado sensível; template deve ser criptografado
FacialReconhecimento do rosto por câmera + livenessSem contato, rápido, anti-proxyRequer prova de vida e consentimento/base legal
Íris/retinaLeitura do padrão ocularAltíssima precisãoUso raro; alta sensibilidade do dado

LGPD aplicada à biometria de ponto

Os dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis (art. 11 da LGPD). O tratamento desses dados no registro de ponto requer: (1) base legal — normalmente o cumprimento de obrigação legal (art. 74 CLT) ou consentimento; (2) finalidade específica (registro de jornada, não vigilância); (3) transparência — o colaborador deve ser informado; (4) segurança — deve-se armazenar o template matemático, e não a imagem; (5) DPO designado. A ANPD, na opinião normativa 04/2023, fornece orientações sobre o uso de biometria no ambiente laboral.

Referências: LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11); ANPD (opinião normativa 04/2023); Portaria MTE 671/2021.

Perguntas frequentes

Ponto biométrico é obrigatório?

Não. A utilização de biometria é uma alternativa para aumentar a confiabilidade; a empresa pode optar por outros métodos que estejam em conformidade com a Portaria 671.

Biometria no ponto e LGPD?

Os dados biométricos são considerados sensíveis segundo a LGPD. Isso requer uma base legal, uma finalidade específica (registro de ponto), além de transparência e segurança no tratamento dos dados.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. LGPD — Lei nº 13.709/2018

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