Horas extras: adicional e como calcular

Resposta rápida

Hora extra refere-se ao tempo trabalhado além da jornada regular, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Para domingos e feriados, normalmente aplica-se um percentual de 100%, conforme a convenção coletiva. As horas extras frequentes também impactam em reflexos, como no DSR, férias e 13º salário. Quando existe banco de horas, é possível compensar a hora extra com folga, ao invés de pagamento.

Valor da hora extra sobre a hora normalHora normalbase (100%)Extra — dia útil / sábado+50%Extra — domingo / feriado+100%
Adicional mínimo de horas extras; percentuais podem ser maiores por convenção coletiva. Fonte: CLT, art. 59, §1º.

Como calcular passo a passo

  1. Calcule o valor da hora normal
    Divida o salário mensal pela quantidade de horas do mês (por exemplo: 220 horas para uma jornada de 44h semanais).
  2. Aplique o adicional
    Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (50%) ou 2,0 (100%), conforme o caso.
  3. Multiplique pelas horas extras
    Some todas as horas extras do período e multiplique pelo valor da hora extra.
  4. Considere os reflexos
    Horas extras frequentes refletem em DSR, férias, 13º e FGTS.

Por exemplo: salário de R$ 2.200 e carga horária de 220 horas/mês → hora normal = R$ 10. Com o adicional de 50%, a hora extra passa a valer R$ 15. Dez horas extras no mês resultam em R$ 150 (sem considerar os reflexos).

Empregado trabalhando após o expediente em um escritório à noite
As horas extras são pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo acordo mais favorável.

Quando a hora extra é devida

A ocorrência de hora extra se dá quando o trabalho excede a carga horária contratada — geralmente, além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Existem também situações específicas, como a não concessão do intervalo intrajornada, que resulta em pagamento com adicional. O limite legal para horas extras é de 2 horas por dia, salvo exceções previstas em legislação.

Adicional: 50%, 100% e reflexos

Adicional de hora extra por situação
SituaçãoAdicional usual
Hora extra em dia útil50% (mínimo constitucional).
Domingos e feriados100%, conforme a norma coletiva.
Convenção coletivaPode prever percentuais maiores.

Quando as horas extras são frequentes, elas geram reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS — o que eleva o custo real. Uma opção ao pagamento é a compensação por meio de banco de horas.

Erros comuns no cálculo

  • Não se esqueça dos reflexos das horas extras frequentes (DSR, férias, 13º).
  • Evite usar o divisor incorreto de horas mensais (que varia de acordo com a jornada semanal).
  • Não aplique 50% em domingos/feriados quando a norma prevê um adicional de 100%.
  • Evite controlar horas em planilha, que pode conter erros — o controle de ponto automatiza essa tarefa.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é o adicional de hora extra?

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Para domingos e feriados, é comum que o adicional seja de 100%, de acordo com a convenção coletiva. As convenções podem estipular percentuais superiores.

Como calcular o valor da hora extra?

Para calcular o valor da hora normal, divida o salário pela quantidade de horas mensais, aplique o adicional (por exemplo: 50%) e multiplique pelo total de horas extras. Utilize a calculadora de horas extras.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal — art. 7º, XVI
  2. CLT — art. 59

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