Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto

Resposta rápida

A Portaria MTE nº 671/2021 é a norma que organiza, entre outros temas, o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela define os requisitos dos sistemas (integridade dos dados, geração do AFD, comprovante de registro ao trabalhador) e as três modalidades de registrador: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).

As três modalidades de REP

Modalidades de REP — Portaria 671/2021
ModalidadeO que é
REP-CEquipamento físico que imprime comprovante a cada marcação.
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva.
REP-PPrograma/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado.

O que a norma exige de um sistema

  • Gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) de forma íntegra.
  • Emitir comprovante de registro ao trabalhador.
  • Garantir integridade e inviolabilidade das marcações.
  • Permitir a fiscalização quando solicitada.
Base legal. Além da Portaria 671, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Sempre confirme a versão vigente da norma na fonte oficial.
Dúvidas

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (hoje Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria 671 revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

Pela CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. As formas aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve considerar homologação (INPI), emissão de comprovante e geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

É a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2021) que consolidou diversas regras trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos do registro eletrônico de ponto e as modalidades de REP.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C é o equipamento convencional; REP-A é o modelo alternativo previsto em norma coletiva; REP-P é o registrador por programa (app/web). Veja REP-P.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74

Transparência: o Portal RH Trabalhista é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.