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Ponto eletrônico — o que é e como funciona

Sistemas de registro de ponto eletrônico: REP-C, REP-A e REP-P, de acordo com a Portaria MTE 671/2021.

Ponto eletrônico: o que é e como funciona

No Brasil, o controle de jornada de trabalho é um aspecto fundamental para a gestão de recursos humanos e deve ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista. A Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto, como os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), traz importantes diretrizes que devem ser seguidas por todas as empresas, independentemente de seu porte. Neste artigo, vamos explorar o que é o ponto eletrônico, como funciona e quais as principais vantagens de sua implementação.

O que é o ponto eletrônico?

O ponto eletrônico é um sistema que permite o registro da jornada de trabalho do empregado de forma digital. Este sistema pode ser utilizado por meio de diferentes dispositivos, como relógios de ponto, aplicativos móveis ou sistemas web. O objetivo principal do ponto eletrônico é garantir a precisão no controle de horas trabalhadas, horas extras, faltas e demais informações relacionadas à jornada de trabalho, facilitando a gestão e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Base normativa do ponto eletrônico

A regulamentação do ponto eletrônico no Brasil é pautada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria MTP 671/2021. A CLT, em seu artigo 74, estabelece que as empresas com mais de 10 funcionários devem adotar um sistema de controle de ponto. A Portaria MTP 671/2021, por sua vez, detalha as especificações técnicas e operacionais que os sistemas de ponto eletrônico devem atender, classificando-os em três categorias: REP-C (Registro Eletrônico de Ponto com Comunicação), REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Autônomo) e REP-P (Registro Eletrônico de Ponto por Reconhecimento Facial).

Pontos essenciais da Portaria MTP 671/2021

Vantagens do ponto eletrônico

A adoção do ponto eletrônico traz uma série de vantagens para as empresas, entre as quais se destacam:

TiqueTaque: uma solução completa para o controle de ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta e eficiente para empresas de todos os portes. Entre as principais funcionalidades da TiqueTaque, podemos destacar:

Considerações sobre a LGPD

Com a implementação de sistemas de ponto eletrônico, as empresas devem estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O registro de dados pessoais, como a imagem do funcionário para o reconhecimento facial, exige que a empresa adote medidas de segurança para proteger essas informações. É fundamental que as empresas informem aos funcionários sobre a coleta e o tratamento de seus dados, além de garantir que haja consentimento explícito para o uso dessas informações.

Perguntas frequentes

O que é um ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é um sistema digital que registra a jornada de trabalho dos funcionários, substituindo o controle manual e garantindo mais precisão e segurança.
Quais as principais vantagens do ponto eletrônico?
As principais vantagens incluem a redução de erros, facilidade de acesso, compliance trabalhista e uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho.
Como a TiqueTaque garante a segurança dos dados?
A TiqueTaque utiliza tecnologia de reconhecimento facial e criptografia para garantir a segurança e a autenticidade dos registros, além de seguir as diretrizes da LGPD.
Posso usar a TiqueTaque em diferentes filiais?
Sim, a TiqueTaque permite a gestão de múltiplos CNPJs e filiais em um único sistema, facilitando a administração para empresas com várias unidades.
O ponto eletrônico é obrigatório para todas as empresas?
Sim, a CLT exige que empresas com mais de 10 funcionários adotem um sistema de controle de ponto, que pode ser eletrônico.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

O que é ponto eletrônico

O ponto eletrônico refere-se ao registro digital da jornada de trabalho, conforme a Portaria MTE 671/2021. Ele substitui registros manuais, como livros e cartões, assegurando integridade e conformidade legal.

3 modalidades REP

  1. REP-C (Convencional): relógio físico com conexão contínua.
  2. REP-A (Alternativo): equipamento autônomo (sem conexão contínua).
  3. REP-P (Programa): software registrado no INPI (aplicativo celular/web).

Requisitos essenciais

Vantagens vs ponto manual

Fontes primárias

MTE — Portaria 671

Modalidades de ponto eletrônico

O ponto eletrônico é o registro da jornada realizado de maneira digital, regulado pela Portaria MTE 671/2021. Existem três modalidades legais: REP-C (relógio físico), REP-A (alternativo por acordo) e REP-P (software/app homologado no INPI), que desde 2022 tem predominado no mercado por permitir registros via celular, reconhecimento facial e geolocalização.

Formas de registro de ponto eletrônico
FormaComo funcionaIdeal para
App (celular)Marcação pelo smartphone com facial + GPSHome office, campo, equipes externas
Web (navegador)Registro pelo computadorTrabalho administrativo
Relógio (REP-C)Aparelho físico com biometriaPonto fixo, indústria
Kiosque/tabletPonto compartilhado em recepçãoVarejo, chão de fábrica

É obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (CLT art. 74). O sistema deve gerar um comprovante no momento do registro e criar AFD/AEJ para fiscalização.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).