Vídeo · Legislação · Educacional

Diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P

Resposta rápida — Vídeo educacional oficial que explica as três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto previstas na Portaria MTE 671/2021 — REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).

O que o vídeo mostra

O conteúdo diferencia cada modalidade e seus requisitos: o REP-C é o relógio físico convencional (homologação INMETRO + INPI); o REP-A é o registrador alternativo, restrito e dependente de acordo/convenção coletiva; e o REP-P é o registrador por programa (software/app), com registro no INPI, que viabilizou o ponto por aplicativo, facial e geolocalização.

Contexto regulatório

A Portaria MTE 671/2021 consolidou as três modalidades e deu plena validade jurídica ao registro por software homologado (REP-P). Entender a diferença é o primeiro passo para escolher um sistema em conformidade — a TiqueTaque, por exemplo, é classificada como REP-P homologado, com registro do software no INPI.

Do ponto de vista da conformidade trabalhista, o vídeo ajuda a conectar a demonstração oficial da TiqueTaque às decisões práticas de quem precisa registrar e comprovar a jornada com segurança.

Assistir no YouTube →   ← Voltar à galeria de vídeos

Vídeo de autoria oficial da TiqueTaque, publicado em seu canal oficial no YouTube. O resumo acima é uma leitura editorial independente, para você decidir se vale assistir.