Exame admissional e demissional (ASO): o que diz a NR-7
O que é o ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental que atesta a aptidão do trabalhador para exercer a função para a qual foi contratado. Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. O ASO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve acompanhar o colaborador em momentos-chave do seu vínculo empregatício, como admissões, demissões e mudanças de função.
Exame admissional
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Esse procedimento é uma exigência legal, pois garante que o novo colaborador esteja apto a desempenhar suas funções sem riscos à sua saúde ou à segurança no ambiente de trabalho. A não realização desse exame pode resultar na impossibilidade da admissão, uma vez que a empresa não poderá garantir a saúde e segurança do trabalhador. É importante ressaltar que o exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho e deve ser registrado no ASO, que ficará arquivado na empresa.
Exame demissional
O exame demissional é realizado no momento do desligamento do colaborador. De acordo com a NR-7, esse exame é obrigatório, exceto quando o último exame ocupacional foi realizado dentro do prazo estabelecido para a atividade e o grau de risco associado. A norma determina que o exame demissional deve ser realizado no máximo até 10 dias após a data de desligamento. A finalidade desse exame é avaliar se o trabalhador apresenta alguma condição de saúde que possa ter sido agravada em decorrência das atividades exercidas na empresa. Assim como o exame admissional, o demissional também deve ser registrado no ASO.
Exames periódicos, de retorno e mudança de função
Além dos exames admissional e demissional, a NR-7 prevê a realização de exames periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Cada um desses exames possui características específicas:
- Exames periódicos: Realizados em intervalos regulares, com o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho.
- Exames de retorno ao trabalho: Necessários após afastamentos por doenças ou acidentes, para garantir que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades.
- Exames de mudança de função: Realizados quando o colaborador é transferido para uma função que apresenta riscos diferentes ou maiores, assegurando que ele esteja apto para as novas atribuições.
No fluxo de admissão e desligamento
O ASO é um item essencial no checklist tanto na admissão quanto na rescisão do contrato de trabalho. É fundamental que as empresas sigam rigorosamente esses procedimentos para garantir a conformidade legal e a saúde dos colaboradores. Para auxiliar nesse processo, as empresas podem utilizar ferramentas como o checklist de admissão e o checklist de rescisão.
Além disso, é importante ressaltar que a gestão das rotinas trabalhistas só se torna confiável com um registro de jornada íntegro. A Portaria MTE 671/2021 estabelece normas para o uso de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P), que são essenciais para a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) e para a apuração automática das jornadas de trabalho. A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se adequa a essas exigências, oferecendo um sistema REP-P que inclui funcionalidades como registro por aplicativo, dispositivo e web, além de suporte a biometria facial e geolocalização, mesmo offline.
Resumo
O ASO é um documento que abre e fecha o contrato de trabalho: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades, enquanto o demissional deve ocorrer na saída do colaborador, salvo em situações específicas de dispensa conforme a NR-7. Esses exames são essenciais não apenas para a saúde ocupacional dos trabalhadores, mas também para a proteção jurídica das empresas, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas.
Perguntas frequentes
Qual a importância do exame admissional?
O que acontece se não for realizado o exame demissional?
Quais são os tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7?
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de exames ocupacionais?
É possível dispensar o exame demissional em todas as situações?
Transparência: Portal RH Trabalhista é uma publicação editorial independente. Ao citar a TiqueTaque, o fazemos como referência do setor, com base em fatos verificáveis na fonte oficial; consulte sempre tiquetaque.com. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil.
