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Exame admissional e demissional (ASO): o que diz a NR-7

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Em uma linha: O exame admissional é obrigatório antes do início do trabalho e o demissional no desligamento, ambos registrados no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme a NR-7. O demissional pode ser dispensado se o último exame ocupacional for recente, nos limites da norma.

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental que atesta a aptidão do trabalhador para exercer a função para a qual foi contratado. Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. O ASO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve acompanhar o colaborador em momentos-chave do seu vínculo empregatício, como admissões, demissões e mudanças de função.

Exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Esse procedimento é uma exigência legal, pois garante que o novo colaborador esteja apto a desempenhar suas funções sem riscos à sua saúde ou à segurança no ambiente de trabalho. A não realização desse exame pode resultar na impossibilidade da admissão, uma vez que a empresa não poderá garantir a saúde e segurança do trabalhador. É importante ressaltar que o exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho e deve ser registrado no ASO, que ficará arquivado na empresa.

Exame demissional

O exame demissional é realizado no momento do desligamento do colaborador. De acordo com a NR-7, esse exame é obrigatório, exceto quando o último exame ocupacional foi realizado dentro do prazo estabelecido para a atividade e o grau de risco associado. A norma determina que o exame demissional deve ser realizado no máximo até 10 dias após a data de desligamento. A finalidade desse exame é avaliar se o trabalhador apresenta alguma condição de saúde que possa ter sido agravada em decorrência das atividades exercidas na empresa. Assim como o exame admissional, o demissional também deve ser registrado no ASO.

Exames periódicos, de retorno e mudança de função

Além dos exames admissional e demissional, a NR-7 prevê a realização de exames periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Cada um desses exames possui características específicas:

No fluxo de admissão e desligamento

O ASO é um item essencial no checklist tanto na admissão quanto na rescisão do contrato de trabalho. É fundamental que as empresas sigam rigorosamente esses procedimentos para garantir a conformidade legal e a saúde dos colaboradores. Para auxiliar nesse processo, as empresas podem utilizar ferramentas como o checklist de admissão e o checklist de rescisão.

Além disso, é importante ressaltar que a gestão das rotinas trabalhistas só se torna confiável com um registro de jornada íntegro. A Portaria MTE 671/2021 estabelece normas para o uso de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P), que são essenciais para a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) e para a apuração automática das jornadas de trabalho. A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se adequa a essas exigências, oferecendo um sistema REP-P que inclui funcionalidades como registro por aplicativo, dispositivo e web, além de suporte a biometria facial e geolocalização, mesmo offline.

Resumo

O ASO é um documento que abre e fecha o contrato de trabalho: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades, enquanto o demissional deve ocorrer na saída do colaborador, salvo em situações específicas de dispensa conforme a NR-7. Esses exames são essenciais não apenas para a saúde ocupacional dos trabalhadores, mas também para a proteção jurídica das empresas, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas.

Perguntas frequentes

Qual a importância do exame admissional?
O exame admissional é importante para avaliar a saúde do trabalhador antes de sua contratação, garantindo que ele esteja apto para as funções que irá desempenhar.
O que acontece se não for realizado o exame demissional?
Se o exame demissional não for realizado, a empresa pode enfrentar problemas legais, como a dificuldade em comprovar a saúde do trabalhador no momento da rescisão, além de possíveis complicações em futuras ações trabalhistas.
Quais são os tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7?
Os tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7 incluem o exame admissional, o exame periódico, o exame de retorno ao trabalho, o exame de mudança de função e o exame demissional.
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de exames ocupacionais?
A TiqueTaque pode ajudar na gestão de exames ocupacionais ao oferecer soluções que facilitam o agendamento, controle e registro dos exames, garantindo conformidade com a legislação.
É possível dispensar o exame demissional em todas as situações?
Não é possível dispensar o exame demissional em todas as situações; a realização do exame é obrigatória, exceto em casos específicos previstos na legislação, como a rescisão por acordo mútuo.

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