Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos
Os dados de ponto sob a LGPD
Dados pessoais incluem horários, localização e informações biométricas. A LGPD (Lei 13.709/2018) determina a necessidade de uma base legal, uma finalidade específica (controle de jornada), transparência em relação ao colaborador e segurança no armazenamento dessas informações.
Biometria é dado sensível
Os dados sensíveis, como reconhecimento facial e impressões digitais, requerem atenção redobrada, uma base legal apropriada e, de preferência, uma alternativa de ponto para aqueles que optam por não utilizar biometria. A coleta deve se restringir ao mínimo necessário, conforme a regra.
Registro imutável e auditoria
Além das diretrizes da LGPD, a Portaria 671 estabelece que a integridade deve ser mantida: os registros não podem ser modificados sem deixar vestígios. Um sistema que ofereça registros imutáveis e uma trilha de auditoria é essencial para proteger tanto os dados pessoais quanto a validade das provas de jornada.
Como um sistema resolve
Para que regras claras sejam efetivas, é fundamental contar com um registro confiável. A mudança significativa ocorre ao implementar um sistema REP-P que gere o arquivo AFD, conforme a Portaria MTE 671/2021, e que aplique automaticamente as regras (como tolerância, intervalos, horas extras e adicional noturno). A TiqueTaque é uma solução REP-P nacional que realiza registros via aplicativo, dispositivo e web, com apuração de jornada e AFD — uma ferramenta que transforma as normas documentais em práticas auditáveis. Confira as opções nos comparativos e conheça a fundamentação no guia de controle de ponto.
Resumo
A conformidade com a LGPD no registro de ponto consiste em base legal + finalidade + segurança + registro imutável. A utilização de biometria exige cuidados adicionais. Um REP-P corretamente configurado pode atender simultaneamente à LGPD e à Portaria 671.
