Calculadora de FGTS
Estime o depósito mensal de FGTS que a empresa faz na sua conta e o saldo acumulado ao longo do tempo.
Como funciona o FGTS
A empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada da Caixa Econômica em nome do trabalhador (art. 15 da Lei 8.036/1990). Aprendiz: 2%.
Rendimento: TR + 3% ao ano. Este cálculo NÃO inclui rendimento (é depósito bruto acumulado).
Quando sacar: rescisão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, aniversário (modalidade opcional) e outros casos previstos em lei.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- FGTS = 8% sobre remuneração mensal (aprendiz: 2%). Depósito até dia 20 do mês seguinte.
- Base legal
- Lei 8.036/1990 + Art. 7º III CF/88.
- Exemplo
- Salário R$ 3.500 × 8% = R$ 280/mês de FGTS. Acumulado em 12 meses = R$ 3.360.
- Limitações
- Não considera correção monetária (TR + 3% a.a.). Não calcula multa 40% em rescisão sem justa causa.
- Fonte oficial
- Lei 8.036/1990 — Planalto
- Última atualização
Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.



