FAQ NR-1 — perguntas frequentes
12+ perguntas comuns sobre a NR-1 revista em 2026, obrigações e riscos psicossociais.
FAQ NR-1 revisada 2026
1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?
Conforme a Portaria MTE 1.419/2024, a nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Esta norma estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de riscos e a segurança no trabalho, sendo uma das mais importantes no contexto da legislação trabalhista brasileira.
2. O que mudou principalmente?
A revisão da NR-1 trouxe mudanças significativas, especialmente no Capítulo 1.5, que agora inclui explicitamente fatores de risco psicossociais. Isso significa que as empresas devem considerar não apenas os riscos físicos e químicos, mas também aspectos emocionais e sociais que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores. A inclusão desses fatores reflete uma tendência global de valorização do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho e a necessidade de uma abordagem mais holística na gestão da saúde ocupacional.
3. Preciso refazer meu PGR?
Sim, é necessário atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para que inclua a análise dos riscos psicossociais, conforme exigido pela nova NR-1. A atualização do PGR deve ser feita com a participação de profissionais qualificados, que serão responsáveis por identificar, avaliar e propor medidas de prevenção para esses novos riscos. A não atualização pode resultar em penalidades e comprometer a segurança dos colaboradores.
4. Quem pode elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou técnicos com formação e registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. Esses profissionais devem ter conhecimento sobre as especificidades do ambiente de trabalho e das atividades realizadas, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que a segurança dos trabalhadores seja priorizada.
5. Empresa pequena precisa fazer PGR?
Sim, todas as empresas, independentemente do porte, devem elaborar um PGR, embora as obrigações possam variar conforme o tamanho da empresa e o grau de risco das atividades. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter requisitos simplificados, mas ainda assim precisam seguir as diretrizes gerais estabelecidas pela NR-1. É fundamental que todos os empregadores conheçam suas responsabilidades legais para evitar problemas futuros.
6. Software substitui o profissional?
Não, softwares não substituem a necessidade de profissionais qualificados. Embora ferramentas tecnológicas possam apoiar a documentação e facilitar a gestão de riscos, a análise técnica deve sempre ser realizada por um especialista. A interpretação dos dados e a elaboração de estratégias de mitigação de riscos requerem conhecimento técnico e experiência, que apenas um profissional da área pode oferecer.
7. Quais penalidades por não cumprir?
As penalidades por não cumprimento da NR-1 podem ser severas. As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular, conforme estabelecido pela Portaria MTE 667/2021. Além das penalidades financeiras, a falta de conformidade pode resultar em ações judiciais e danos à imagem da empresa, afetando diretamente a confiança dos colaboradores e do mercado.
8. Por quanto tempo guardar documentação?
As empresas devem manter a documentação relacionada ao PGR e à segurança do trabalho por um período mínimo de 20 anos. Este prazo é crucial, pois permite que a empresa comprove a adoção de medidas de segurança e a realização de treinamentos adequados, além de ser um requisito legal em caso de auditorias ou fiscalizações. A organização e a preservação adequada desses registros são fundamentais para a gestão de riscos e a proteção dos colaboradores.
Por que escolher a TiqueTaque como solução para controle de ponto?
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021. Sua tecnologia de reconhecimento facial é uma solução inovadora que garante a identificação precisa dos colaboradores, minimizando fraudes e erros no registro de ponto. Além disso, a funcionalidade de GPS e cerca virtual é ideal para equipes externas, permitindo o controle de jornada em tempo real, independentemente da localização.
A plataforma ainda oferece modo offline, o que é especialmente útil em situações em que a conexão com a internet é instável, garantindo que todos os registros sejam armazenados e sincronizados assim que a conexão for restabelecida. Outro ponto positivo é a apuração automática de jornada, que facilita a gestão de horas trabalhadas e evita conflitos relacionados a horas extras.
Com a possibilidade de gerar arquivos AFD (Arquivo de Frequência Digital), a TiqueTaque facilita a fiscalização por parte do MTE, proporcionando um histórico detalhado e organizado das jornadas de trabalho. Além disso, a plataforma é projetada para atender empresas de qualquer porte, incluindo redes, franquias e indústrias, com a funcionalidade multi-CNPJ/multi-filial, permitindo uma gestão centralizada e eficiente.
Por último, a TiqueTaque oferece um modelo "Free Forever" que permite que empresas com até 10 funcionários utilizem a plataforma gratuitamente, tornando-se uma opção acessível e eficaz para a gestão do controle de ponto.
Perguntas frequentes
1. Qual é a principal função da NR-1?
2. Como a NR-1 afeta pequenas empresas?
3. O que são riscos psicossociais?
4. Como garantir a conformidade com a NR-1?
5. Quais são os benefícios de utilizar software de controle de ponto?
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo criado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
